Legal
Termos de Uso
Em uma frase: a Infi é software de cobrança e roteamento, e há dois modelos. No Infi Managed (padrão) a cobrança é emitida na estrutura da Infi, o recurso entra na conta da Infi e é repassado a você — no Brasil como intermediação de pagamento em Pix, e fora do Brasil com a Infi como vendedora de registro. No BYOP (enterprise) a Infi opera sobre a sua própria conta de provedor e o dinheiro nunca passa por nós. Qual dos dois se aplica a você está no app, em Configurações. A versão longa abaixo.
Última atualização · 09/09/2026
1. Definições
- “Infi”, “nós” — [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [00.000.000/0000-00], que opera beinfi.com e os produtos Infi.
- “Cliente”, “você” — pessoa jurídica ou física que cria conta na Infi e contrata uma assinatura.
- “Usuário” — pessoa que o Cliente autoriza a acessar a Infi sob sua conta.
- “Serviços” — Infi Billing, Infi Routing, o app web, o backoffice, as APIs, os SDKs e o que a Infi vier a lançar sob a mesma conta.
- “Provedor” — instituição de pagamento, adquirente ou gateway que processa a cobrança. No Infi Managed é a Infi que mantém a relação com o Provedor; no BYOP é o Cliente, com credenciais próprias.
- “Infi Managed” — modelo padrão. A cobrança é emitida na estrutura da Infi, o recurso é recebido pela Infi e repassado ao Cliente conforme a cláusula 8.
- “BYOP” (bring your own provider) — modelo em que o Cliente conecta a própria conta de Provedor. Permissão concedida por conta, mediante solicitação e análise; não é o padrão.
- “Repasse” — o valor devido ao Cliente no Infi Managed, líquido das taxas do Provedor, da remuneração da Infi, de estornos, chargebacks e retenções previstas nestes Termos.
- “Pagador” — pessoa que deve ou paga uma cobrança emitida pelo Cliente.
- “Dados do Cliente” — cadastro de Pagadores, catálogo de produtos e preços, cobranças, faturas, eventos de uso, regras de roteamento e o mais que o Cliente inserir ou gerar na Infi.
2. O que a Infi é — e o que a Infi não é
Esta é a cláusula mais importante do contrato. Leia com atenção, porque ela define quem responde pelo quê — e a resposta depende do modelo em que a sua conta está.
A Infi é um software de gestão de cobrança, medição de uso, assinaturas e roteamento de pagamentos. Sobre esse software operam dois modelos de recebimento:
Infi Managed (padrão). A cobrança é emitida na estrutura da Infi, junto de Provedores com quem a Infi mantém relação própria. O recurso pago pelo Pagador é recebido pela Infi e repassado a você conforme a cláusula 8. Nesse modelo:
- no Brasil, em Pix, a Infi atua como intermediadora de pagamento: recebe em nome próprio o valor devido a você e repassa o líquido;
- fora do Brasil, a Infi atua como vendedora de registro (merchant of record) da operação perante o Pagador e perante os arranjos de pagamento, e você nos vende o produto ou serviço subjacente;
- o valor a repassar é obrigação da Infi para com você — dívida comercial — e não saldo mantido em seu nome. Você não tem conta de pagamento na Infi, não movimenta esse valor e não o transfere a terceiros;
- estorno, chargeback, contestação, MED e retenção cautelar são deduzidos do Repasse, inclusive de repasses futuros, conforme a cláusula 8.
BYOP (enterprise, sob permissão). A Infi opera sobre a conta que você mantém no seu próprio Provedor, usando credenciais que você cadastra. Nesse modelo a Infi não recebe, não custodia e não repassa: o dinheiro vai do Pagador direto para a sua conta no Provedor, e a Infi transmite instruções e recebe notificações de status.
Em nenhum dos dois modelos a Infi é adquirente, subadquirente, correspondente bancário, banco ou instituição financeira, e em nenhum deles a Infi:
- abre ou mantém conta de pagamento em seu nome ou em nome de Pagadores;
- antecipa recebíveis, concede crédito ou remunera valores a repassar;
- presta consultoria fiscal, contábil ou jurídica.
Nota fiscal e tributos: no BYOP a emissão e o recolhimento sobre as suas vendas são integralmente seus. No Infi Managed a Infi emite o documento fiscal da operação em que ela é a vendedora de registro, e você emite o documento fiscal da venda que faz à Infi — a cláusula 7 detalha, e você deve confirmar o enquadramento com o seu contador.
Em qualquer modelo, a Infi não é parte do contrato entre você e o Pagador, não responde pela existência, pela legalidade ou pela qualidade do que você vende, e nada nestes Termos transfere à Infi obrigação sua perante o Pagador além do recebimento previsto acima.
3. Conta e elegibilidade
A Infi V1 atende Clientes estabelecidos no Brasil. Se você está fora do Brasil, fale com a gente antes de contratar — pode ser que ainda não dê.
Você precisa ter 18 anos ou mais e, se contrata como pessoa jurídica, poderes para representá-la.
Você é responsável pela veracidade dos dados cadastrais, por mantê-los atualizados, pela guarda das credenciais de acesso e por todo ato praticado na sua conta — inclusive por Usuários que você autorizou.
A Infi pode solicitar documentos para verificação cadastral e para cumprir obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Recusa em fornecer o que for exigido por lei impede a contratação ou a continuidade.
No Infi Managed, ativar produção depende de análise cadastral (KYC/KYB) da empresa e do representante legal, com documentos que você envia pelo app. A Infi pode aprovar, recusar com motivo, ou revogar a aprovação se a informação deixar de ser verdadeira ou se surgir indício de fraude ou uso ilícito. Como quem responde perante o Provedor e perante os arranjos é a Infi, essa análise não é formalidade: sem aprovação não há emissão em produção.
4. Licença de uso
Enquanto a assinatura estiver ativa e em dia, a Infi concede a você uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e sem direito de sublicenciamento para acessar e usar os Serviços na operação do seu negócio.
Você não pode: revender ou oferecer a Infi como produto próprio ou white-label sem contrato específico; fazer engenharia reversa, descompilar ou extrair o código; copiar a estrutura de dados, a lógica de roteamento ou o modelo de medição para construir substituto concorrente; contornar limites técnicos, de plano ou de rate limit; nem fazer scraping do app.
Se você quiser embutir a Infi em algo que está construindo para terceiros, isso é revenda — fala com a gente que a gente estrutura.
5. Conexão de Provedores (BYOP — enterprise)
O padrão é o Infi Managed. Conectar o próprio Provedor é uma permissão concedida por conta: você solicita no app, a Infi analisa e pode conceder, recusar ou pedir informação adicional. Contas que já coletavam por Provedor próprio antes desta versão mantêm a permissão.
Concedida a permissão, você conecta a sua própria conta de Provedor informando as credenciais de API emitidas para você por aquele Provedor. A conta, o contrato, as taxas, os limites, a análise cadastral e o risco continuam sendo integralmente da sua relação com o Provedor.
Você declara que é o titular legítimo da conta de Provedor conectada e que o uso dela via Infi é permitido pelo contrato que você assinou com aquele Provedor. Conectar conta de terceiro sem autorização é violação destes Termos.
Aviso comercial relevante: provedores podem cobrar tarifa adicional por cobrança gerada via integração de terceiros. O Asaas, por exemplo, cobra uma taxa de gateway por cobrança emitida por integração, além das taxas da modalidade, e essa taxa não é estornada em caso de estorno, cancelamento ou chargeback. Essa tarifa é do Provedor, não da Infi, e não é repassada nem reembolsada por nós. Confira as taxas aplicáveis diretamente no seu Provedor antes de migrar volume para a Infi.
Se o Provedor alterar sua API, suspender sua conta, aplicar bloqueio, mudar taxas, sofrer indisponibilidade ou encerrar a relação com você, a Infi não tem como reverter isso. A gente corre para adaptar a integração quando a mudança é nossa de resolver, mas não respondemos pelo que acontece dentro do Provedor.
A Infi pode descontinuar o suporte a um Provedor com aviso prévio de 60 dias, desde que reste ao menos um Provedor suportado que atenda o seu caso.
6. Dados de Pagadores
Você é o controlador dos dados pessoais dos seus Pagadores. A Infi atua como operadora, tratando esses dados conforme as suas instruções — que se materializam no uso dos Serviços e nas configurações que você faz no app. O detalhamento está no nosso DPA e na Política de Privacidade.
Você é o único responsável pela base legal do tratamento, pela veracidade dos dados de Pagadores que cadastra ou importa, e por atender aos pedidos que os Pagadores fizerem como titulares de dados. A Infi te dá as ferramentas para isso; a obrigação de responder é sua.
Se a Infi receber diretamente um pedido de titular vindo de um Pagador seu, vamos encaminhar o pedido para você e não vamos responder pelo mérito no seu lugar.
Cobranças e notificações que a Infi envia a Pagadores (email, WhatsApp, SMS) saem por sua determinação e em seu nome. Você responde pelo conteúdo, pela legitimidade da dívida e pela conformidade com a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.
7. Cobranças, assinaturas e roteamento
Você configura produtos, preços, planos, ciclos, regras de cobrança e regras de roteamento. A Infi executa o que você configurou.
O Infi Routing escolhe entre os Provedores que você conectou conforme as regras e a saúde de provedor que você definiu. A Infi não garante taxa de aprovação, custo por transação, tempo de liquidação nem sucesso de qualquer cobrança específica — a decisão de autorizar é sempre do Provedor, do emissor ou do arranjo de pagamento.
Você é responsável por revisar a configuração antes de colocá-la em produção. Cobrança emitida com valor, ciclo, imposto ou destinatário errado por erro de configuração é de sua responsabilidade.
Nota fiscal e tributos no BYOP: a emissão e o recolhimento sobre as suas vendas são integralmente seus. A Infi não é responsável tributário pelas suas operações e não presta consultoria fiscal.
Nota fiscal e tributos no Infi Managed: na operação em que a Infi é a vendedora de registro, quem emite o documento ao Pagador é a Infi, e a sua venda passa a ser para a Infi — é ela que você documenta. Tributos incidentes sobre a sua venda à Infi continuam seus. Esse enquadramento muda a sua escrituração: confirme com o seu contador antes de migrar volume, e não presuma que a operação em Managed se declara igual à operação em BYOP.
O Infi Routing escolhe entre Provedores da Infi no Managed, e entre os Provedores que você conectou no BYOP. Em ambos, a decisão de autorizar é do Provedor, do emissor ou do arranjo.
8. Repasse, payouts e controles de risco
No Infi Managed, o valor recebido de Pagadores é repassado a você para a conta bancária ou chave Pix que você cadastrou e que a Infi validou como sua. O Repasse é o valor bruto menos as taxas do Provedor, a remuneração da Infi, estornos, chargebacks, contestações e as retenções desta cláusula.
Prazo: o Repasse fica disponível conforme a liquidação do Provedor e a política de repasse vigente publicada no app. A Infi não antecipa recebível e não remunera valor a repassar — valor a repassar não rende, não é aplicado e não é conta de pagamento sua.
Estorno, chargeback e contestação de operação em que a Infi é a parte perante o Provedor são debitados de você: primeiro do Repasse disponível, depois de repasses futuros e, se não houver saldo a repassar, mediante cobrança direta. Você concorda com essa compensação. Quando a operação envolver produto ou serviço que você não entregou, a perda é sua, não da Infi.
A Infi pode reter Repasse, total ou parcialmente, por período razoável e com aviso pelos canais cadastrados, quando houver: índice de chargeback ou contestação acima do aceitável pelo arranjo; indício razoável de fraude, lavagem ou uso ilícito; determinação de autoridade, do Provedor ou do arranjo de pagamento; ou dúvida fundada sobre a titularidade da conta de destino. Retenção não é penalidade e não substitui a apuração — a Infi informa o motivo e o que precisa ser esclarecido.
Como a Infi é a parte que responde perante o Provedor e o arranjo, ela pode recusar, suspender ou encerrar a emissão em produção para atividade vedada por aquele contrato ou por regra de arranjo, mesmo que a atividade seja lícita. Nesse caso o Repasse do que já foi recebido é devido a você, sujeito às retenções desta cláusula.
No BYOP não há Repasse: o dinheiro nunca passa pela Infi. Quando você usa as funcionalidades de payout, a Infi transmite ao Provedor instruções de pagamento para os destinos que você cadastrou. A ordem é sua; a execução e a liquidação são do Provedor.
A Infi aplica controles de risco sobre essas instruções — limites por payout, limite diário, limite por hora, período de retenção para destino novo, bloqueio de destino e exigência de aprovação acima de um valor. Esses controles existem para reduzir dano em caso de conta comprometida, e podem atrasar ou reter uma instrução.
Você concorda que a Infi pode reter, exigir aprovação adicional ou recusar a transmissão de uma instrução de payout quando ela romper um controle configurado ou quando houver indício razoável de fraude, comprometimento de credencial ou uso ilícito. Quando isso acontecer, avisamos você pelos canais cadastrados.
A Infi não garante que os controles impedirão toda operação indevida. A guarda das suas credenciais e a definição dos seus limites são suas.
9. Uso aceitável
Você não pode usar a Infi para:
- cobrar por atividade ilícita, ou por atividade vedada pelo contrato do seu Provedor ou pelas regras dos arranjos de pagamento;
- emitir cobrança sem lastro, sem relação jurídica com o Pagador, ou com dívida que você sabe inexigível;
- simular operação para gerar recebível, antecipar crédito, testar limite de risco de provedor ou lavar recursos;
- importar base de Pagadores que você não coletou com base legal própria;
- assediar Pagador com notificação abusiva ou em desacordo com o CDC;
- contornar limites, rate limits ou controles de risco da Infi ou do Provedor;
- sondar, testar ou atacar a segurança dos Serviços sem autorização escrita nossa.
A Infi cumpre a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e pode comunicar às autoridades competentes o que a lei exigir, independentemente de aviso prévio a você quando o aviso for vedado.
10. Assinatura, medição e cobrança pós-paga
A Infi é cobrada em ciclo mensal pós-pago, com preço vigente publicado em beinfi.com/pricing. Não há mensalidade e não há planos: a tarifa é de 2% sobre o volume aprovado no ciclo. Enterprise segue proposta comercial. A cobrança renova automaticamente ao fim de cada ciclo até que você cancele.
Em cada pagamento aprovado no cartão, a tarifa variável da Infi será o maior valor entre o take rate e R$ 0,70. Em pagamentos aprovados por PIX ou boleto, aplica-se somente o take rate, sem mínimo por transação. Tentativas recusadas não contam. Estorno ou chargeback posterior não desfaz a medição da transação que já foi aprovada e processada.
O preço público inclui todas as funcionalidades atuais da Infi. Novas funcionalidades disponibilizadas publicamente também entram, sem bloqueio comercial por recurso. Limites estritamente operacionais, de segurança ou de uso aceitável podem existir.
Enterprise depende de proposta comercial e nunca é ativado automaticamente.
Em caso de atraso, aplicam-se correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito. A operação é mantida por sete dias após o vencimento; depois desse prazo, a Infi pode bloquear novas cobranças, payouts e alterações, preservando leitura, exportação, pagamento, cancelamento e webhooks já iniciados. O pagamento regulariza o acesso. A suspensão não apaga os seus dados durante o prazo de retenção da cláusula 17.
A Infi pode alterar preços para ciclos futuros com aviso de 30 dias por email. Se não concordar, você pode cancelar antes da renovação.
11. Credenciais, API keys e webhooks
As credenciais de Provedor que você cadastra são armazenadas cifradas e usadas exclusivamente para executar as operações que você configurou.
As API keys que a Infi emite para você são secretas. Toda requisição autenticada com a sua key é considerada ato seu. Se uma key vazar, revogue no app imediatamente e avise a gente — o que foi executado antes da revogação é de sua responsabilidade.
A Infi entrega webhooks com retentativa, mas não garante entrega exatamente-uma-vez nem ordenação. Seu endpoint deve ser idempotente e validar assinatura. Perda causada por endpoint indisponível, lento ou não idempotente é sua.
12. Disponibilidade e suporte
Os Serviços são fornecidos “no estado em que se encontram” e “conforme disponíveis”. A gente trabalha duro pela disponibilidade e pela integridade dos dados, mas na V1 não há SLA contratual com crédito por indisponibilidade. Se você precisa de SLA, fala com a gente sobre contrato específico.
A Infi não garante ausência de erros, vírus ou tentativa de invasão, desde que mantidas medidas de segurança adequadas ao risco. Também não garante compatibilidade com toda configuração de hardware, software ou integração de terceiros do seu lado.
Suporte por email e pelos canais indicados no app, em horário comercial, sem prazo de resposta garantido na V1.
A Infi pode alterar, evoluir ou descontinuar funcionalidades. Para descontinuação de funcionalidade que você usa em produção, avisamos com 60 dias de antecedência, salvo se a remoção for exigida por lei, por provedor ou por questão urgente de segurança.
13. Propriedade intelectual e Dados do Cliente
A Infi e tudo que a compõe — software, marca, interface, documentação, modelo de dados, lógica de roteamento e medição — são da Infi. Nada nestes Termos transfere propriedade intelectual para você além da licença da cláusula 4.
Os Dados do Cliente são seus. Para operar os Serviços, você concede à Infi licença limitada e não exclusiva para hospedar, armazenar, processar, transmitir e exibir esses dados, exclusivamente para entregar o produto a você e cumprir obrigação legal.
A Infi não vende Dados do Cliente e não os compartilha com outros Clientes. A Infi pode usar métricas agregadas e desidentificadas de uso da plataforma para operar, dimensionar e melhorar os Serviços, de forma que não permita identificar você, seus Pagadores ou seus valores.
Se você mandar sugestão, crítica ou ideia de produto, a Infi pode usar sem contrapartida — e agradece.
14. Confidencialidade
Cada parte manterá sigilo sobre informação confidencial da outra a que tiver acesso, usando-a apenas para cumprir este contrato, com o mesmo cuidado que dedica à própria informação sensível.
Não é confidencial o que for público sem culpa da parte receptora, o que ela já detinha licitamente, ou o que desenvolveu de forma independente. Divulgação exigida por lei ou ordem de autoridade é permitida, com aviso prévio à outra parte quando o aviso for legalmente possível.
Esta obrigação sobrevive por 5 anos após o fim do contrato.
15. Limitação de garantia e responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela lei brasileira, a Infi não responde por dano indireto, incidental, especial ou consequente, nem por lucro cessante, perda de receita, perda de oportunidade comercial, perda de dados ou interrupção de negócio.
A responsabilidade total e agregada da Infi perante você, por qualquer causa, não excederá o valor que você efetivamente pagou à Infi nos 12 meses anteriores ao fato gerador.
A Infi não responde, em nenhuma hipótese, por: recursos não recebidos, retidos, bloqueados ou estornados pelo Provedor; chargeback, contestação ou fraude de pagamento; decisão de aprovação ou recusa de transação; prazo de liquidação; taxa cobrada pelo Provedor, inclusive taxa de gateway por integração; suspensão ou encerramento da sua conta pelo Provedor; nem por tributo devido sobre as suas operações.
Estes limites não se aplicam a dolo, a fraude, nem ao que a lei brasileira não permitir limitar. Se você contrata como consumidor na acepção do CDC, os seus direitos legais prevalecem sobre qualquer limitação aqui.
16. Indenização
Você indenizará a Infi por perdas, danos, custos e honorários decorrentes de reclamação de terceiro relacionada a: cobrança que você emitiu; dado de Pagador que você inseriu, importou ou tratou sem base legal; violação destes Termos, do contrato do seu Provedor ou da lei aplicável; e atividade ilícita conduzida pela sua conta.
A Infi indenizará você por reclamação de terceiro que alegue que os Serviços, como fornecidos pela Infi, violam propriedade intelectual no Brasil — exceto quando a violação decorrer de uso em desacordo com estes Termos, de modificação feita por você ou de combinação com produto de terceiro.
Quem for indenizar conduz a defesa, e a outra parte deve avisar sem demora e cooperar. Nenhuma parte fará acordo que imponha obrigação à outra sem consentimento escrito.
17. Suspensão, rescisão e retenção de dados
Este contrato vigora por prazo indeterminado desde o aceite.
Você pode rescindir a qualquer momento cancelando a assinatura e solicitando o encerramento da conta.
A Infi pode suspender ou rescindir se você violar estes Termos, se houver inadimplência, indício razoável de fraude ou uso ilícito, exigência de autoridade ou de Provedor, ou risco relevante à segurança da plataforma. Quando for possível e legalmente permitido, avisamos antes e damos prazo para correção.
Após o encerramento, você tem 30 dias para exportar os seus dados. Passado esse prazo, a Infi elimina os Dados do Cliente ativos em até 30 dias; backups expiram no ciclo normal, em no máximo 90 dias.
A Infi retém, pelo prazo legal, os registros que a lei exige guardar — em especial registros de acesso a aplicação de internet pelo prazo do Marco Civil da Internet e documentos fiscais e contábeis. Encerrar a conta não apaga esses registros.
Sobrevivem à rescisão as cláusulas 2, 13, 14, 15, 16, 17 e 20, além das obrigações de pagamento já vencidas.
18. Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito dos Serviços segue a Política de Privacidade e o Anexo de Tratamento de Dados (DPA), que integram estes Termos por referência.
Em resumo de papéis, sob a LGPD: a Infi é controladora dos dados de cadastro, faturamento e uso da própria conta do Cliente; e é operadora dos dados de Pagadores, que você controla.
19. Alterações destes Termos
A Infi pode alterar estes Termos. Para mudança relevante, avisamos por email e por banner em beinfi.com com pelo menos 30 dias de antecedência. Continuar usando os Serviços depois da vigência significa aceitar a nova versão; se não concordar, você pode rescindir sem ônus antes da data de vigência.
Mudança exigida por lei, por regulador ou por Provedor pode entrar em vigor em prazo menor, e nesse caso explicamos o motivo no aviso.
20. Disposições gerais
Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, salvo se você for consumidor protegido pelo CDC — nesse caso, o foro do seu domicílio.
As partes são independentes. Este contrato não cria sociedade, mandato, franquia, joint venture ou vínculo empregatício.
Você não pode ceder este contrato sem consentimento escrito da Infi. A Infi pode cedê-lo em reorganização societária, fusão ou aquisição, mantidas as suas condições.
A Infi pode usar suboperadores e prestadores para operar os Serviços, permanecendo responsável perante você pelo que eles fizerem no escopo contratado.
Nenhuma tolerância a descumprimento significa renúncia de direito. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam em vigor.
Nenhuma parte responde por descumprimento causado por caso fortuito ou força maior, o que não abrange obrigação de pagar valor já devido.
Comunicações da Infi para você valem quando enviadas ao email cadastrado ou exibidas no app. Comunicações suas para a Infi devem ir para [email protected].
Estes Termos, com a Política de Privacidade e o DPA, são o acordo integral entre as partes sobre o seu objeto. Em caso de conflito, prevalece o DPA para matéria de dados pessoais e estes Termos para o restante.
Dúvidas?
Última atualização 09/09/2026. Versão 2 — revisão jurídica PENDENTE, e esta versão descreve modelo de intermediação e de vendedor de registro: não publique sem passar por advogado. Campos marcados com [ ] precisam ser preenchidos antes da publicação.